Orientações para o Licenciamento no sistema CIUCA

O novo módulo de Licenciamento no sistema CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais) foi estabelecido pelo CONCEA/MCTI para regular instalações de criação, manutenção e uso de animais em ensino ou pesquisa científica.

Art. 6º A obrigatoriedade do licenciamento das instalações animais se dá no momento de transcurso do prazo de 5 (cinco) anos para adequação, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 11.794/2008, após a publicação das Resoluções Normativas que dispõem sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação para cada grupo taxonômico animal.

Parágrafo único. Para os grupos taxonômicos Roedores, Lagomorfos, Cães, Gatos, Primatas não humanos, Anfíbios, Serpentes, Equídeos e Peixes em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica, o prazo para a obtenção de licenciamento será até o dia 17 de setembro de 2026. Para os grupos taxonômicos Pequenos Ruminantes, Grandes Ruminantes, Suínos e Aves em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica, a data limite para a obtenção de licenciamento será até o dia 3 de maio de 2028.
(Parágrafo único com redação dada pela Portaria MCTI nº 9.299, de 12.08.2025)