Orientações para o Licenciamento no sistema CIUCA
O novo módulo de Licenciamento no sistema CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais) foi estabelecido pelo CONCEA/MCTI para regular instalações de criação, manutenção e uso de animais em ensino ou pesquisa científica.
Art. 6º A obrigatoriedade do licenciamento das instalações animais se dá no momento de transcurso do prazo de 5 (cinco) anos para adequação, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 11.794/2008, após a publicação das Resoluções Normativas que dispõem sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação para cada grupo taxonômico animal.
Parágrafo único. Para os grupos taxonômicos Roedores, Lagomorfos, Cães, Gatos, Primatas não humanos, Anfíbios, Serpentes, Equídeos e Peixes em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica, o prazo para a obtenção de licenciamento será até o dia 17 de setembro de 2026. Para os grupos taxonômicos Pequenos Ruminantes, Grandes Ruminantes, Suínos e Aves em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica, a data limite para a obtenção de licenciamento será até o dia 3 de maio de 2028.
(Parágrafo único com redação dada pela Portaria MCTI nº 9.299, de 12.08.2025)
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Portaria MCTI nº 9.037, de 17.03.2025:
https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/ portarias/Portaria_A MCTI_n_ 9037_de_17032025.html -
Portaria MCTI nº 9.299, de 12 de agosto de 2025 (Portaria de Prorrogação):
https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/ arquivos/portaria-mcti-no-9- 299-de-12-de-agosto-de-2025- portaria-mcti-no-9-299-de-12- de-agosto-de-2025-dou- imprensa-nacional.pdf -
Manual do Licenciamento no CIUCA:
https://drive.google.com/file/d/ 1Eddjyqebcd2lGbYqH795okYNzjNxt YDy/view

