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Capacitação para manejo de animais nas universidades passa a ser obrigatória

Atualizada em 01/03/24 09:05.

Resolução sobre atividades de ensino e pesquisa científica, publicada em 2021, entrou em vigor no mês de maio

Entrou em vigor, em 31/05/23, a Resolução Normativa nº 49/2021, de 07 de maio de 2021, publicada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). A medida, que trata da obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, já havia sido divulgada anteriormente no site da CEUA.

Dessa forma, a exigência de capacitação em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório, conforme a referida resolução, passa a ser exigida para todo o pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizem animais. Deverão comprovar capacitação os alunos de graduação e pós-graduação, pós-doutorandos, docentes/orientadores e colaboradores que façam parte da equipe de pesquisa no formulário da CEUA. 

A responsabilidade pela validação da capacitação que melhor atenda ao perfil de atividades a serem desenvolvidas pelo usuário, por sua vez, será da CEUA.

A capacitação em Ética pode ser comprovada por (formulário de ética prática e treinamento específico disponibilizado ao final do texto):

  • Apresentação de certificado de realização de curso ou treinamento em Ciência de Animais de Laboratório ou equivalente, dependendo da espécie utilizada; 
  • Comprovação de realização de disciplina acadêmica na área de Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório (apresentação do histórico escolar); 

A capacitação Prática pode ser comprovada por (formulário de ética prática e treinamento específico disponibilizado ao final do texto):

  • Apresentação de certificado de realização de curso ou treinamento em Ciência de Animais de Laboratório ou equivalente, dependendo da espécie utilizada; 
  • Comprovação de realização de disciplina acadêmica na área de Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório (apresentação do histórico escolar); 
  • Experiência profissional que demonstre o conhecimento sobre a espécie animal a ser utilizada (a comprovação se dará a partir de análise curricular, considerando as publicações, orientações e atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA, desde que relacionadas com a atividade utilizando animais). Preeenchimento do mini curriculum vitae disponibilizado abaixo.

A comprovação do treinamento específico pode ser feita por(formulário de ética prática e treinamento específico disponibilizado ao final do texto):

  • Treinamento documentado (a comprovação se dará por meio de documento emitido por pessoa competente, como docente ou orientador, com experiência profissional na técnica empregada ou por médico veterinário); 
  • Experiência profissional comprovada por meio de currículo (mini curriculo vitae), que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA, desde que se relacionem com a capacitação/treinamento que se pretende comprovar;
  • Diploma de graduação em Medicina Veterinária.

  • Clique aqui para o tutorial para comprovante do treinamento específico.

É importante que o comprovante de treinamento específico contenha as seguintes informações:

  • Nome completo da pessoa que recebeu o treinamento;
  • Lista das técnicas/procedimentos específicos abordados no treinamento e a(s) espécie(s) a(s) qual(is) se aplicam, se pertinente;
  • Data e local da realização do treinamento;
  • Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(is) pelo treinamento.

Como fazer

Os envolvidos em atividades que utilizam animais para ensino ou pesquisa científica devem preencher o formulário de comprovação das capacitações, assinar de forma digital (Gov.br, SouGov.br ou outra certificada), anexar toda a comprovação da(s) capacitação(ões) realizada(s) e enviar para o e-mail ceuagoiania.prpi@ufg.br, com o assunto “COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO RN 49. A mensagem de e-mail deve trazer ainda o nome completo do titular e a solicitação de avaliação da comprovação apresentada. 

Recebida e aprovada a comprovação, a CEUA emitirá uma declaração que deverá ser anexada sempre que houver início de nova tramitação de propostas ou pedidos de emenda em propostas já em andamento. Também é importante se atentar para o prazo de validade dos treinamentos aceitos, que é de cinco anos. Assim, por exemplo, um comprovante de capacitação realizada em 2020, caso aceito pela CEUA, valerá até 2025, ano a partir do qual será exigida renovação. 

A CEUA-UFG somente avaliará Projetos Novos e Pedidos de Emendas em projetos já em andamento com a documentação de capacitação devidamente anexada ao formulário. Recomenda-se fortemente a leitura da Resolução Normativa nº 49/2021 do CONCEA disponível neste link. O CONCEA ainda preparou um vídeo objetivando esclarecer eventuais dúvidas sobre os detalhes da Resolução Normativa nº 49, de 07/05/2021, que você pode conferir clicando aqui.

Formulários

Acesse aqui o formulário de comprovação de capacitação ética, prática e treinamento específico.

Acesse aqui o formulário de informações comprobatórias de experiências prévias nas metodologias (mini CV)

Ambos podem ser encontrados também no site ceua.prpi.ufg.br, no menu "Área do Pesquisador", na aba "Atendimento RN nº 49/2021".

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