O papel do relator
O relator é um membro do Comitê de Ética no Uso de Animais que recebe a incumbência de estudar uma questão ou analisar um protocolo de pesquisa e de apresentar aos seus colegas um relatório que permita ampla discussão dos aspectos éticos e metodológicos envolvidos e na tomada de decisão pelo colegiado.
É importante assinalar que o relator está a serviço da CEUA. Embora agindo com autonomia e independência na elaboração de sua análise, a decisão final é tomada em colegiado da Comissão. O relator, quando lê, analisa e apresenta seu parecer sobre o protocolo de pesquisa, presta um serviço importante ao pesquisador, à Comissão de Ética no Uso de Animais, à instituição, ao CONCEA e à sociedade, exercendo o controle social da ética em pesquisa, como previsto nos Princípios Éticos no Uso de Animais em Experimentação.
Essa análise consiste em: realçar o que é bom no protocolo e porque é bom; em apontar falhas éticas no protocolo, com as razões pelas quais são consideradas falhas; em facilitar a discussão da Comissão sobre os méritos éticos do projeto de pesquisa em pauta; em ajudar a Comissão a aprovar ou desautorizar a pesquisa proposta, fundamentando essa decisão em critérios éticos e nas normas contidas na Lei 11.794/08, Decreto Lei 6.899/09 e outras, se for o caso.
O parecer consubstanciado é um instrumento que permite ao relator organizar de uma maneira sucinta sua compreensão dos objetivos da pesquisa, sua apreciação das questões éticas que a proposta de pesquisa levanta e suas razões para considerar o projeto eticamente aceitável ou não.
O relator tem uma dupla tarefa: a tarefa técnica de ler o projeto e elaborar o parecer e a tarefa de refletir sobre os valores e contra - valores éticos. O parecer consubstanciado procura comunicar, para quem não leu o projeto, seus pontos principais, deixar claro os elementos éticos que aparecem no projeto e permitir um juízo justo sobre os méritos éticos do projeto.
O relator é defensor da integridade do animal: ele respeita o valor intrínseco do animal, a dignidade do pesquisador e os interesses da sociedade.
Alguns receios em relação ao relator e seu trabalho podem ser: que o relator atue como figura policial, mais interessado em encontrar falhas no protocolo que seus méritos; que atenção a detalhes burocráticos prejudique uma proposta de pesquisa inovadora e criativa; que um relator de outra área de conhecimento não tenha competência para apreciar um protocolo e avaliar os riscos e os benefícios para os sujeitos da pesquisa.
É importante que o coordenador da Comissão e os próprios relatores tomem as medidas necessárias para que estes receios não tenham fundamento. Quando for o caso, o relator suplementará sua informação com leituras e consultas sobre os aspectos metodológicos e técnicos que levantam dúvidas, para poder discutir com mais segurança a questão ética. Além disso, todos os membros da Comissão, contribuindo com sua competência específica e exercendo sua responsabilidade própria, mais seguramente construirão um parecer final adequado. À Comissão caberá ou não o acolhimento do parecer do(s) relatores, com as emendas necessárias. A Comissão deve tratar como confidencial a distribuição dos projetos aos relatores que apresentarão seu parecer consubstanciado especificamente à Comissão.
Eventualmente, quando um projeto apresentar problemas especialmente complexos, sejam de ordem técnica ou de ordem ética, pode-se indicar um outro relator entre os membros da Comissão ou um relator ad hoc. Também, pode-se recorrer ao CONCEA explicando os motivos e dilemas específicos.
Baseado em capítulo do MANUAL OPERACIONAL PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA