Pontos finais Humanitários

Pontos Finais Humanitários

Atualizada em 21/07/16 17:31.

PONTOS FINAIS HUMANITÁRIOS

 

Prevenção da dor e do distresse potencial

Todo protocolo de pesquisa deve descrever claramente os pontos finais humanitários (endpoints) que serão utilizados. Estes pontos finais devem ser adequados para a espécie utilizada no estudo e o monitoramento das condições deve ser feita para cada animal envolvido. Idealmente, os objetivos científicos do projeto de pesquisa devem ser atingidos sem afetar negativamente o bem-estar animal. Entretanto, muitas vezes não é possível atingir os objetivos nesta condição, assim deve se considerar: os requisitos científicos do projeto; efeitos negativos previstos e/ou esperados sobre o bem-estar dos animais; cinética provável e progressão dos efeitos adversos; e indicadores preditivos precoces de efeitos adversos atuais ou iminentes. As fases de um projeto que podem ter impacto negativo sobre a qualidade de vida dos animais não são limitadas aos protocolos da pesquisa. Outras fontes potenciais de dor, estresse e distresse podem ser consideradas, tais como captura, transporte, manuseio, contenção, alojamento, ambiente social e físico, manipulação genética, entre outras. A prevenção de dor e distresse requerem conhecimento do comportamento normal da espécie.

Pontos finais humanitários (endpoints)

Protocolos de pesquisa com pontos finais cientificamente justificáveis podem levar a alterações significativas no bem-estar animal, apesar da adoção de práticas de prevenção de dor e distresse e estratégias de monitoramento adequadas. Portanto, todo protocolo de pesquisa deve considerar a possibilidade de adoção de pontos finais humanitários. O encerramento de um estudo ocorre quando os objetivos científicos foram alcançados. Já o ponto final humanitário é o momento no qual o encerramento é antecipado para que a dor, desconforto ou distresse do animal sejam evitados, aliviados ou finalizados por ações como: i) adoção de tratamento para aliviar a dor, o desconforto ou o distresse; ii) interrupção de um procedimento doloroso; iii) exclusão do animal do estudo; ou iv) morte humanitária do animal.

Um ponto final humanitário deve permitir o alcance dos objetivos científicos do protocolo de pesquisa e ao mesmo tempo minimizar o sofrimento animal. Todo projeto de pesquisa deve conter as descrições de pontos finais apropriados para a espécie animal e procedimentos em uso. Em protocolos que envolvem morte como desfecho provável, a escolha de um ponto final humanitário adequado é ainda mais importante para abreviar o sofrimento de animais que progredirão inexoravelmente para a morte, o que não deixa de ser uma forma de refinamento. O pesquisador que tem conhecimento preciso tanto dos objetivos do estudo, como do modelo proposto, deve identificar, explicar e incluir no protocolo de estudo um ponto final que seja consistente tanto do ponto de vista científico quanto humanitário.

Quando estudos novos forem propostos é interessante a realização de estudo-piloto para avaliar a dor e o distresse que podem ocorrer durante o estudo. Os pontos finais devem ser objetivos e baseados em evidências a fim de: • limitar sofrimentos que não tenham sido previstos; • evitar a antecipação da morte desnecessária de animais cujo bem-estar está menos comprometido do que se crê ou antes que o objetivo científico tenha se completado; • informar sobre o índice de severidade do procedimento; • avaliar melhoramentos potenciais. Ao reconhecer o ponto final humanitário as seguintes ações devem ser tomadas: • deixar de ser o animal um sujeito experimental; • ajustar o protocolo para reduzir ou remover a causa do efeito adverso e com isto permitir que o animal se recupere; • administrar tratamentos sintomáticos ou de suporte; • submeter o animal à morte humanitária. Deve-se destacar que não pode haver demora entre reconhecer e agir. O bem-estar animal não é protegido por sistemas nos quais as decisões e as ações exijam longos comunicados ou burocracia demorada.

 

Texto integral da Resolução Normativa CONCEA n° 25 de 29 de setembro de 2015
Anexo: Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA