Interessados(as) no PIP/UFG devem se atentar à RN 49 e à data-limite da CEUA
Participação depende de atendimento a requisitos e prazo final para submissão/validação de documentação
Participação depende de atendimento a requisitos e prazo final para submissão/validação de documentação
Mudança se deve a novo nome adotado pela instalação após inauguração da reforma
Todos os membros da equipe de qualquer pesquisa ou protocolo de ensino deverão atender ao disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 49/2021.
Período Matutino de Segunda à Sexta-feira.
Período vespertino terça-feira
Fiquem atentos à data do PIP- data limite para submissão a projetos na CEUA 18/03
EMAIL CEUA: ceuagoiania.prpi@ufg.br
NOVA GESTÃO (2023-2025)
Na última reunião foi realizada a eleição para Coordenação e Vice-Coordenação da
CEUA/UFG.
Foram eleitas por aclamação as Profas Elizabeth Pereira Mendes - coordenadora
(ICB/UFG) e Alessandra Gimenez Mascarenhas – vice-coordenadora (EVZ/UFG).
Conheça mais sobre as professoras nos links abaixo:
Elizabeth Pereira Mendes – http://lattes.cnpq.br/4901673689321551
Alessandra Gimenez Mascarenhas - http://lattes.cnpq.br/9082632592936909
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA recomenda o uso das ferramentas PREPARE (Planning Research and Experimental Procedures on Animals: Recommendations for Excellence) e ARRIVE (Animal Research: Reporting of In Vivo Experiments), que empregadas em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA (Resolução Normativa CONCEA nº 55/2022), visam contribuir para um melhor planejamento dos projetos e para a redução do uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.
O Guia PREPARE pode ser encontrado em: https://norecopa.no/prepare
O Guia ARRIVE pode ser encontrado em: https://arriveguidelines.org/
A Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA (Resolução Normativa CONCEA nº 55) pode ser encontrada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-55-de-5-de-outubro-de-2022-434869177